"Na semana passada encerrou o período de transferências de verão, no entanto após essa data podem ainda ser inscritos os chamados "jogadores desempregados". Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do "Regulamento do Estatuto e Transferências de Jogadores da FIFA", bem como do "Regulamento para a Inscrição de Jogadores Desempregados" (Anexo II ao Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional"), é "autorizada a inscrição de jogadores desempregados fora dos prazos e condições que resultam das normas em vigor do Regulamento de Competições organizadas pela Liga Portugal, desde que o jogador a inscrever" se encontre "na situação desemprego desde o dia 30 de Junho último e ter tido actividade como jogador profissional de futebol no decurso da época desportiva que cessou nesse dia" (art.º 1.º do Anexo II).
E "o jogador profissional de futebol com relação ao qual tenha ocorrido, até à referida data de 30 de Junho último, a caducidade do seu contrato de trabalho desportivo, ou vínculo equiparado, pelo decurso do prazo contratual de duração do mesmo, ou que tenha promovido e concretizado, até à mencionada data de 30 de Junho último, a rescisão unilateral do seu contrato de trabalho desportivo com justa causa, desde que esta se mostre devidamente reconhecida e verificada" (art.º 2.º do Anexo II), ou "que tenha promovido por acordo a cessação de contrato de trabalho desportivo, ou vínculo equiparado, a que se encontra vinculado desde que essa desvinculação contratual por acordo tenha sido realizada antes do fim do primeiro período de inscrições" (art.º 3.º do Anexo II).
Assim a inscrição enquanto "jogador desempregado" fica sujeito ao preenchimento de dois de três requisitos: ter sido jogador profissional de futebol na época anterior (1.º requisito) e o referido contrato de trabalho desportivo ter caducado ou ter sido denunciado unilateralmente com justa causa até 30 de Junho (2.º requisito) ou tenha sido alvo de revogação por mútuo acordo até ao último dia dos período de inscrições de verão, ou seja até ao dia 31 de Agosto (3.º requisito).
Por fim, gostaria, ainda de salientar, uma solução regulamentar inovadora emitida pela Federação Francesa de Futebol, que permite aos clubes da Liga 1 e Liga 2 a possibilidade de poder contratar um jogador fora da "janela" de transferências de verão (que, em França, terminou em 31 Agosto e a 2 de Setembro em Portugal) desde que a mesma ocorra até ao início do período de transferências de inverno e esse jogador já esteja inscrito na federação francesa. Foi com base neste "joker" que o Olympique de Marseille contratou Valentin Rongier ao Nantes na semana passada. Solução esta que merecia ser, também, consagrada noutras ligas, entre os quais a nossa."
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