quinta-feira, 1 de agosto de 2024

CAS Ad Hoc para os Jogos


"O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) pode criar divisões Ad Hoc para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, tendo sido criadas duas unidades específicas: uma de resolução de litígios e outra de Antidopagem.
Durante o período de duração do evento – em rigor, de 16 de julho a 11 de agosto –, as divisões Ad Hoc do CAS solucionam, por recurso à arbitragem, determinados litígios que caem sob a sua jurisdição. Apesar de garantir todos os procedimentos e princípios inerentes a um processo dito normal, os processos julgados pelas divisões Ad Hoc são extremamente céleres – podem ser tomadas no espaço de 24 horas.
Levando em consideração todas as circunstâncias do caso, o painel poderá fazer uma sentença final ou submeter a disputa à arbitragem pelo CAS. O painel também pode decidir só uma parte do litígio e encaminhar outra para o procedimento regular junto do CAS.
As instalações e serviços das Divisões Ad Hoc, incluindo os encargos com os árbitros, são gratuitos. No entanto, as partes suportarão as suas próprias despesas de representação legal, peritos, testemunhas e intérpretes.
Também estará disponível um serviço de representação e aconselhamento jurídico Pro Bono, para atletas que precisam de aconselhamento jurídico. Este serviço é fornecido pela Ordem dos Advogados de Paris.
Desde a data de início dos Jogos Olímpicos deste ano, já foram tomadas várias decisões, sobre as mais variadas matérias (desde casos de dopagem, elegibilidade, entre outras), as quais podem ser consultadas – ou, pelo menos, as notas de imprensa sobre as mesmas – no site de internet do Tribunal."

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