segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Na paz do julgador

"Todas as épocas recebemos imagens que ilustram consequências terríveis – potenciais ou efectivas – para a integridade física dos jogadores de futebol em resultado de cotovelos a despropósito, cabeças mal direccionadas ou virilidades inadmissíveis. A mais recente ocorreu no campeonato francês: arrepia ver a “tesoura” de Zouma, do Saint Étienne, sobre Guerbert, do Sochaux. O esgar de dor e aflição do jogador prenunciava o pior: fractura da tíbia e paragem mínima de seis meses. A Comissão de Disciplina da Liga Francesa não hesitou na dureza: 10 jogos de suspensão para Zouma.
O Regulamento Disciplinar (RD) da Liga tem um regime próprio para estas situações – ainda que só para as agressões físicas “dolosas”. Sempre que delas resulte a lesão do atleta atingido, a suspensão “será mantida até que o lesionado retome ou esteja em condições de retomar a sua actividade”, desde que o castigo não exceda o prazo de um ano. Já se sabe que a pedra de toque destes processos será averiguar a “intenção do jogador”, pois uma atitude descuidada ou negligente não merecerá tal pena. É uma consequência que, de todo o modo, deveria ser alargada para as “entradas” ilegítimas na disputa da bola, como foi o caso de Zouma; como tal, a não ser que se qualificasse a conduta como “agressão”, caso idêntico ao de Zouma, ocorrido entre nós, não poderia levar a essa suspensão até ao regresso do jogador lesionado.
Também para evitar situações de “risco grave para a integridade física” continua a estar no RD o “processo sumaríssimo”, para agressões e indignidades que não são vistas e sancionadas pela equipa de arbitragem. Porém, desde a entrada nos órgãos disciplinares da equipa escolhida por Fernando Gomes (na Liga, primeiro; depois, em parte, na FPF), o “sumaríssimo” é letra morta do RD. Logo, não foi com base em “sumaríssimo” que, esta semana, foram sancionadas as agressões sem expulsão de Douglas, V. Guimarães (na foto) e Rúben Ferreira, Marítimo. Antes partiu da iniciativa da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga (o “Ministério Público” do futebol profissional) a elaboração do “auto por infracção verificada em flagrante delito”, baseada em imagens televisivas, que “obrigou” o Conselho de Disciplina da FPF a decidir e, portanto, a exercer os “poderes públicos desportivos” de que é titular. Ainda que só com 1 jogo de castigo, numa moldura que vai até 10 jogos, no critério “minimalista” que, em oposição à jurisprudência estrangeira, satisfaz o infractor e atira o descrédito para o julgador da FPF. Mas é assim que se constrói a “paz gloriosa” de Napoleão, certo?"


PS: O que passou despercebido ao Ricardo Costa, é que este aparente regresso aos Sumaríssimos, deveu-se exclusivamente à necessidade/vício de beneficiar os Corruptos. Com a suspensão do Douglas. Nada mais...
Por acaso vi alguns minutos do jogo em questão, e vi duas agressões duras, uma para cada lado... aliás a segunda pareceu-me retaliação, já que atingiu o jogador do Gil que tinha agredido o Olímpio no 1.ª parte. Em ambos os momentos o Rui Costa mostrou amarelo, e devia ter sido vermelho. No lance do Douglas, muito sinceramente não vi nada de especial... mas nós sabemos como as coisas se passam...

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