quinta-feira, 4 de julho de 2024

CAS Ad Hoc no EURO


"O Tribunal Arbitral do Desporto pode criar divisões Ad Hoc para os grandes eventos, como os Jogos Olímpicos ou os Campeonatos da Europa de futebol

O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) pode criar divisões Ad Hoc para os Jogos Olímpicos, mas também para outros eventos, tal como o Campeonato Europeu de Futebol, organizado pela UEFA.
Para a resolução de litígios no âmbito dos artigos 61.º e 62.º dos Estatutos da UEFA, relacionados com a fase final do Europeu de Futebol, foi criada uma Divisão Ad Hoc específica, que entrou em funcionamento a 14 de junho e manter-se-á até ao dia 14 de julho. O Tribunal é composto por uma lista específica de árbitros, oriundos da Lista de Árbitros de Futebol do CAS. O requerente deve, antes de apresentar um pedido, ter esgotado todos os recursos internos disponíveis a menos que o tempo necessário para esgotar os recursos internos torne o recurso à divisão Ad Hoc do CAS ineficaz.
Durante o período de duração do evento, as divisões Ad Hoc do CAS solucionam, por recurso à arbitragem, determinados litígios que caem sob a sua jurisdição. Apesar de garantir todos os procedimentos e princípios inerentes a um processo dito normal, os processos julgados pelas divisões Ad Hoc são extremamente céleres. Com efeito, o painel de árbitros decidirá no prazo de 48 horas após a apresentação do pedido. Em casos excecionais, este prazo pode ser estendido pelo Presidente da Divisão Ad Hoc se as circunstâncias o exigirem.
Levando em consideração todas as circunstâncias do caso, o painel poderá elaborar uma sentença final ou submeter o litígio à arbitragem através do CAS. O Painel também pode decidir só uma parte do litígio e encaminhar outra para o procedimento regular junto do CAS. As instalações desta Divisão Ad Hoc são as do CAS, ou seja, em Lausanne na Suíça."

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