sábado, 21 de outubro de 2023

À atenção de Pedro Proença e do Governo


"DEVER E NÃO PAGAR É MAIS UMA FORMA DE INVERDADE DESPORTIVA!

1. Muitos amigos e seguidores me pediram que fizesse um post a explicar a questão dos capitais próprios e as suas implicações. Aí vão breves notas.

2. De uma forma simplista, o ativo é aquilo que uma sociedade tem ou lhe devem e o passivo é aquilo que ela deve. Se o ativo for superior ao passivo, a sociedade está bem, porque aquilo que tem chega para pagar aquilo que deve e ainda sobra algum (capitais próprios positivos). Mas se o passivo for superior ao ativo, a sociedade encontra-se tecnicamente falida, porque o que tem não chega para pagar o que deve (capitais próprios negativos). Por isso, quando vos falarem de um passivo sem olhar ao respetivo ativo, isso não tem qualquer sentido. É atirar areia para os olhos dos menos informados.

3. O BENFICA é de longe a SAD que se encontra em melhor situação económico-financeira. O SPORTING beneficiou dos perdões das VMOCs para se encontrar positivo. Uma situação de flagrante concorrência desleal proporcionada pelo Millennium ao clube. O PORTO está em péssima situação, com mais de 175 milhões de euros de capitais próprios negativos. E fica a pergunta: dever e não pagar não é também uma forma de concorrência desleal?

4. É hora de a Liga de Pedro Proença (e o Governo!) estabelecer regras sérias sobre questões económico-financeiras para que a verdade desportiva da prova seja respeitada. Acreditas que ele algum dia o fará? Eu não!"

1 comentário:

  1. O brilhantina, dizem, é administrador de insolvências. Por isso tem de conhecer o código das sociedades comerciais, que é o Decreto-Lei n.o 262/86 de 2 de Setembro, e também tem de conhecer o seu artigo 35º que diz: (Perda de metade do capital)
    1. Os membros da administração que, pelas contas de exercício, verifiquem estar perdida metade do capital social devem propor aos sócios que a sociedade seja dissolvida ou o capital seja reduzido, a não ser que os sócios se comprometam a efectuar e efectuem, nos 60 dias seguintes à deliberação que da proposta resultar, entradas que mantenham pelo menos em dois terços a cobertura do capital.
    2. A proposta deve ser apresentada na própria assembleia que apreciar as contas ou em assembleia convocada para os 60 dias seguintes àquela ou à aprovação judicial, nos casos previstos pelo artigo 67º. O capital da sad das quengas é de 112.500.000 euro. Para cumprir a regra de manter pelo menos em dois terços a cobertura do capital, serão necessários 250.000.000 euro. Do que é que o brilhantina e a CMVM estão à espera para fazer cumprir as Leis deste país?

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