quarta-feira, 2 de junho de 2021

Bola na mão? No braço? Golo? Há novas regras para 2021/22 (e um novo fora de jogo em estudo)


"Já aqui vos falei sobre algumas das alterações às regras aprovadas para a próxima temporada (a partir de 1 de julho).
Porque o saber não ocupa espaço, recorde aqui as mais relevantes:
I - Golo Marcado Após Toque Com a Mão/Braço do Atacante
A partir da próxima época, o golo só será anulado se:
1 - For marcado diretamente com a mão/braço do atacante (ainda que involuntariamente);
2 - Se for marcado após a bola tocar acidentalmente na mão/braço do atacante e este obtiver golo logo de seguida (com o pé ou cabeça, por exemplo).
Quer isto dizer que, ao contrário do que acontecia até aqui, passará a ser legal o golo marcado por outro jogador, ainda que imediatamente antes a bola tenha ressaltado na mão/braço de um colega.
Além disso, será igualmente legal a bola inesperada/casual que toque na mão/braço do atacante antes deste sofrer falta passível de pontapé-livre ou pontapé de penálti.
Só para que não restem dúvidas:
- A partir da 2021/22, mãos e braços involuntários dos avançados só serão punidos se o próprio jogador marcar diretamente ou imediatamente a seguir.
II - Bola Na Mão/Braço Dos Jogadores (Em Todos os Outros Casos)
De forma a tentar dar mais justiça e coerência às decisões (de punir ou não punir determinados lances), os árbitros devem passar a avaliar:
1 - Se há ou não gesto deliberado de um jogador em levar as mãos/braços na direção da bola. Se houver, em princípio é para punir. Se a bola for ao encontro das mãos/braços do atleta, em princípio não é;
2 - Se determinado toque na bola resulta do facto do jogador fazer crescer o seu corpo de forma "não natural", ou seja, sem justificação aparente. Se isso acontecer, é para sancionar.
Se a posição pouco natural das mãos/braços de um jogador for interpretada como normal/expetável para a sua ação, para o seu movimentos naquele contexto, não deve haver punição.
A análise continuará a ser muito subjetiva (o movimento justificado para uns poderá não ser para outros), mas define um critério mais justo, que seguramente levará à existência de menos infrações.
III - A Proposta de Arséne Wenger Para os Foras de Jogo
Está muito bem lançada para aprovação futura (baseada em testes de campo a realizar) a proposta do ex-técnico francês para a avaliação dos foras de jogo.
O agora diretor para o Desenvolvimento do Futebol Mundial (FIFA) defende que um jogador não deve ser punido por fora de jogo se qualquer parte do seu corpo (com a qual um golo pode ser marcado) estiver alinhada com o penúltimo defensor.
Ou seja, se apenas a ponta do pé do atacante que está adiantado coincidir com qualquer parte do corpo do defesa, não deve haver sanção.
Na prática um atacante só seria punido se, no momento do passe, o enquadramento de todo o seu corpo estivesse totalmente à frente do corpo do penúltimo adversário.
A alteração teria forte impacto tático nas equipas e levaria a uma redução substancial das punições. O futebol de ataque seria beneficiado, o que corresponde na íntegra ao que sempre esteve consagrado no espírito da lei 11.
Vamos esperar para ver."

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