sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Fraude aos regulamentos?


"A lista é cada vez mais extensa mas, para início de conversa, Waris (Estrasburgo), Abel Ruiz (Braga) ou, num passado mais distante e à escala global, Mbappé (PSG) são casos de estudo em matéria de direito desportivo. O motivo resulta do facto de todos eles terem sido objecto de empréstimos iniciais com cláusulas de compra obrigatórias. Fraude à lei ou melhor, neste caso, aos regulamentos? Somos levados a crer numa resposta afirmativa e, em particular, perante as regras emanadas pela UEFA quanto ao seu fair play financeiro. Retomemos, em particular, o processo de transferência do internacional francês que trocou o relvado do paraíso fiscal pelo da capital francesa e que continua a ter contornos um tanto ou quanto escandalosos: o crónico campeão francês não podia contratar o atleta a título definitivo, caso contrário, desencadearia um problema inevitável com as contas do clube, disparando os custos ou encargos e arriscando sujeitar-se a multas pesadas da UEFA ou até sanções desportivas. Solução? Os clubes envolvidos acertaram um empréstimo fantasma em 2017 reforçado por uma série de condições que constituíam uma compra obrigatória tout court posterior já em 2018, por 187,50 milhões. Um desses termos consistiu na garantia de que o valor seria liquidado - contratando-se assim o jogador em causa definitivamente - quando o PSG assegurasse matematicamente a permanência na Ligue 1. Tal cláusula roça a desonestidade intelectual jurídica mas, bem vista a situação e enquanto deixar passar acertos deste género, a UEFA permite ser ela própria que devia saber controlar. E isto numa altura em que a figura central (Al-Khelaifi, presidente do PSG) que negociou Mbappé a par do antigo número 2 da FIFA (Jérome Valcke) se encontram perante a hipótese de serem condenados a 28 meses e a 3 anos de prisão, respectivamente. Para se ser sério, não basta sê-lo..."

João Diogo Manteigas, in A Bola

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