sexta-feira, 4 de setembro de 2020

A Educação Física e o Desporto Escolar no regresso às aulas


"Neste início do mês de Setembro foram finalmente enviadas às escolas as orientações da Direcção-Geral de Saúde (DGS) e Direcção-Geral de Educação (DGE), para a realização de aulas práticas de Educação Física e treinos do Desporto Escolar.
Estas basearam-se na Orientação n.º 030/2020 da DGS e nas sugestões apresentadas pela Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) e pelo Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto (CNAPEF).
Antes de mais convém referir com satisfação o facto de DGS e DGE terem recolhido e baseado as orientações em sugestões das entidades representativas dos profissionais, o que sendo lógico nem sempre sucede. No entanto, é importante esclarecer que estas sugestões foram apresentadas em Julho de 2020 e não justificam por si só o atraso no envio das orientações às escolas.
As consequências deste atraso, apenas a duas semanas do arranque do novo ano lectivo, poderão inviabilizar ou condicionar fortemente algumas das sugestões apresentadas para a preparação e funcionamento do novo ano lectivo, como:
· Horário de funcionamento da escola;
· Número de alunos por turma;
· Horários das turmas e dos professores; 
· Horários de Educação Física e treinos do Desporto Escolar.
Apesar deste atraso, parece-me importante destacar alguns dos aspectos das orientações e deixar algumas questões que podem necessitar de esclarecimento, ainda que nada possa substituir a leitura integral das orientações e da proposta elaborada pelas associações profissionais.
Evidentemente, dada a natureza deste espaço de opinião, procurarei tratar das questões de âmbito mais genérico, reservando para outros fóruns as análises de âmbito mais focado no currículo ou na leccionação destas matérias.
O desenvolvimento curricular da Educação Física far-se-á em regime presencial, situação que deve ser mantida mesmo que a escola venha a ter de funcionar em regime misto (presencial e outras formas). A inclusão desta orientação merece o destaque pelo reconhecimento da especificidade desta disciplina e evita a aplicação de diferentes critérios nas escolas.
Em relação à protecção individual é recomendado o uso de máscara por todos os elementos que utilizem espaços fechados ou abertos afectos à leccionação da disciplina de Educação Física. No entanto, os alunos são dispensados da obrigatoriedade do seu uso durante a realização de exercício físico, tal como os professores de Educação Física, durante a leccionação dos períodos que impliquem a realização do exercício físico.
Sobre esta orientação será importante clarificar:
· O que deve ser considerado como realização de exercício físico e leccionação de exercício físico?
· Durante os períodos de aula em que não há leccionação ou realização do exercício físico, o professor e os alunos são obrigados ao uso de máscara?
Indica-se que todos os materiais e equipamentos utilizados devem ser submetidos a limpeza e desinfecção, nomeadamente materiais que possam ser partilhados.
Não me parece ser exequível a limpeza e desinfecção, com recurso a agentes adequados após cada utilização, como apontam as orientações, para o caso de equipamentos de uso comum, como bolas, raquetas, volantes e objectos gímnicos portáteis. Esta inexequibilidade, a meu ver, reside na falta de tempo e recursos humanos para a concretizarem.
As orientações não especificam a matéria relativa à utilização dos vestiários e balneários nas escolas, por esse motivo colocam-se algumas questões:
· Devem ser seguidas as indicações contidas na Orientação 030/2020 da DGS?
· Se assim for, em relação às distâncias de pelo menos dois metros entre cabides e entre duches utilizados, quantos alunos/turmas podem utilizar esses espaços em simultâneo?
Em relação às actividades do Desporto Escolar, as orientações, no actual contexto epidemiológico, propõem o início de treinos ajustados em todas as modalidades, garantindo o distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos.
Acrescenta ainda que o Plano de Retoma do Desporto Escolar acompanhará o que vier a ser determinado pela Autoridade de Saúde, para o desporto extraescolar.
Sobre o Desporto Escolar é importante sublinhar que se podem iniciar já os treinos ajustados em todas as modalidades, não seguindo felizmente as limitações impostas ao Desporto Federado na Orientação nº 36/202º da DGS.
Em relação aos treinos do Desporto Escolar são previsíveis maiores dificuldades para conjugar os horários das instalações específicas, utilizadas para as aulas por um período mais longo, tendo de começar mais tarde, com a presença e motivação dos alunos dificultadas por previsível funcionamento das turmas em turnos da manhã ou tarde, e ainda por se desconhecer quando virão a realizar-se as competições.
A todos os que estão mais envolvidos na preparação e no arranque deste ano lectivo, uma palavra de confiança e estímulo sendo certo que, apesar da incerteza que nos rodeia, tudo será mais fácil se cada um de nós assumir a sua responsabilidade e preservar o respeito pelos outros."

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