"Há nuvens negras a pairar sobre a parte azul de Manchester!
Com efeito, o Tribunal Arbitral do Desporto, sediado em Lausanne, deu sem provimento o recurso apresentado pelo Manchester City. Neste, o clube que é treinado por Guardiola, defendia-se das acusações de ter violado as disposições referentes ao Fair-Play Financeiro. Estas foram emanadas, a 15 de Maio, pelo órgão responsável da UEFA por estas regras, a Club Financial Control Body e propugnavam que o clube fosse penalizado pelo não cumprimento das regras económicas preconizadas pela confederação europeia.
Para defender a tese da não procedência do apelo dos Cityzens, o TAS sustentou que " um recurso contra a decisão de uma federação, associação ou ente desportivo pode ser apresentada no tribunal arbitral (...) se o recorrente tiver esgotado os mecanismos legais disponíveis antes do recurso, em conformidade com os estatutos ou regulamentos de tal órgão (artigo 47º). Assim, a decisão tomada pela Câmara Investigativa de reenviar o caso ao órgão arbitral não é definitiva e não pode, por isso, ser impugnada directamente no TAS."
Este défice de interpretação processual do clube inglês poderá levar a que a decisão se torne definitiva e, consequentemente, o City seja penalizado. Penalização essa que, tal como foi preconizado na altura, poderá passar pela impossibilidade de participação nas provas europeias durante um período a definir.
Sigamos a contenda jurídica com curiosidade..."
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