"Compulsando o relatório e contas da Porto SAD referente à época de 2017/2018, encontramos que os principais aquisições de jogadores foram as seguintes conforme (...).
A rubrica 'Encargos adicionais' refere-se a gastos relacionados com as aquisições de direitos económicos, nomeadamente encargos com serviços de intermediação, serviços legais, prémios de assinatura de contratos, entre outros custos relacionados com a aquisição dos direitos económicos.
Incluiu também o efeito da actualização financeira das contas a pagar a médio prazo originadas por estas transacções.
Desde logo deste quatro ressaltam duas coisas:
Uma primeira respeita ao facto da Porto SAD ter adquirido 15% do passe de Octávio a empresa privada.
Ao contrário do que tinha sido divulgado em Setembro de 2014, o FC Porto não pagou ao clube brasileiro Internacional Porto Alegre 5 milhões de euros pelos direitos federativos do jogador com 19 anos na altura.
Na verdade o Sport Club Internacional como legítimo titular dos direitos federativos cedeu ao cessionário (FC Porto), de forma definitiva e gratuita, a totalidade destes direitos... pode ler-se no acordo com data de 1 de Setembro de 2014.
Os direitos económicos de Otávio permaneceram na altura na posse do Coimbra Esporte Clube (65%), GE: Assessoria Esportiva (20%) e Otávio Bezerra Júnior (15%), comprometendo-se o FC Porto a distribuir a verba apurada num futura venda por estas três entidades, sendo que, posteriormente, os portistas adquiriram 33% dos direitos económicos de Otávio, a troco de 2,5 milhões de euros. Mas já no exercício de 2017 a Porto SAD tinha adquirido 20% do passe à mesma entidade conforme (...).
A Fédération Internacionale de Football Association (FIFA), por meio da Carta Circular n.º 1.464/2014, regulamentou disposições para a proibição de terceiros na propriedade de direitos económicos de futebol, sendo conhecido como Third Party Ownweship.
As alienações no exercício findo em 30/6/2018, foram de Diogo Dalot ao Manchester United, pelo montante de 22.000.000 Euros, que gerou uma mais-valia de 20.900.000 euros, após dedução do valor de 1.100.00 euros relativo a custos com serviços de intermediação prestados pela Proeleven Gestão Desportiva, Lda, a de Ricardo Pereira ao Leicester City, pelo montante de 20.000.000 euros, que gerou uma mais valia de 12.672.256 euros, após dedução do valor global de 7.327.744 euros relativo a: (i) efeito de actualização financeira das contas a receber a médio prazo originadas por estas transacções; (ii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade; (iii) proporção do valor de venda do passe detida por terceiros (12%); (iv) valores a apgar ao intermediário Pacheco & Teixeira, Lda. a título de compromisso assumido relativamente a transferência futura do Jogador; (v) custos com serviços da intermediação prestados pela PP Sports, Lda.; e (vi) valor líquido contabilístico do passe à data da alienação.
Ainda, Willy Boly ao Wolverhampton, pelo montante de 12.000.000 euros, que gerou uma mais-valia de 5.569.575 euros, após dedução do valor global de 6.430.425 euros relativo a: (i) efeito da actualização financeira das contas a receber a médio prazo originadas por estas transacções; (ii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade; (iii) custos com serviços de intermediação prestados pela Gestifute - Gestão de Carreiras de Profissionais Desportivos, S.A.; e (iv) valor líquido contabilístico do passe à data da alienação e por último Martins Indi ao Stoke City, pelo montante de 7.700.000 euros, que gerou uma mais valia de 5.332.968 euros, após dedução do valor global de 2.367.032 euros relativo a: (i) efeito de actualização financeira das contas a receber a médio prazo originadas por estas transacções; (ii) responsabilidades com o mecanismo de solidariedade; e (iii) valor líquido contabilístico do passe à data da alienação.
Além de no momento em que escrevo a Porto SAD já ter alienado 3 jogadores, sinal dos tempos, como era possível que o valor a receber de clientes em 30 de Junho de 2018 fosse, conforme (...)"
Pragal Colaço, in O Benfica
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