sexta-feira, 7 de junho de 2019

Sentença...

"A decisão não transitou em julgado, é recorrível e será recorrida.
Mas já se pode ler algo nas entrelinhas da sentença mais comentada do momento:
- A confirmação, mais do que indiciação, da existência de uma prática ilícita e desleal do Grupo FC Porto, no acesso e divulgação de conteúdos reservados do Benfica, como solução de recurso para poder competir com o clube que reconquistou a hegemonia futebolística em Portugal;
- A responsabilidade por essa conduta já fixada em 523.023,04€ a título de danos emergentes e 1.430.000€, a título de danos não patrimoniais;
- O adiamento da fixação da responsabilidade pelo dano causado por conhecimento e eventual utilização dos segredos comerciais da Benfica SAD e dos elementos clínicos de atletas do clube, desde Abril de 2017 até à data da liquidação dos prejuízos; podem ser tão ou mais relevantes que os danos já quantificados…
- A demolição da tese do interesse público da divulgação do conteúdo de emails do Grupo Benfica, intensamente propagandeada pelo Grupo portista, que até elegeu Francisco Marques como “primus inter pares”, exemplificando-se que a maior parte dessas revelações visaram, efectivamente, interesses de agressão e/ou retaliação, mesquinhos, vis, enquadrados numa cultura de fanatismo difundida a partir da bancada do Marques;
- A desconstrução ou ridicularização deste intérprete de uma missão informativa inexistente, no sentido jornalístico; a situação de insolvente é mais que conveniente e parece ser habilitação prévia para o perfil contratado;
- A “sorte” que teve o “Senhor Diogo” em não estar incluído no rol de réus condenados;
- A previsível absolvição, mais uma vez, de Pinto da Costa e ajudantes, apenas, por inexistência de provas, na participação nas celebrizadas acções de Francisco Marques; em abstracto até se poderia lá chegar, segundo a lógica e a experiência comuns, mas faltou a demonstração judiciária segundo o prudente critério do julgador; os longínquos tetra e penta futebolísticos deram lugar aos pentas de absolvições judiciais; tem de se lhe tirar o chapéu!
- Um sinal, evidente, da forma como os tribunais ponderam os interesses em presença e interpretam as acções de voluntarismo voyeurista de conteúdos alheios, sejam elas de Francisco Marques, ou também de Rui Pinto, quando está em causa a preservação da dignidade das pessoas, que não pode ficar à mercê de quem tem, literalmente, uns macaquinhos no sótão;
- A certeza de que os efeitos das acções do Grupo portista terão seguimento no plano criminal, face aos elementos apurados, no âmbito do qual ainda se poderá vir a saber/confirmar e provar a real identidade e responsabilidades dos mandantes e outros responsáveis por tudo isto;
- Nesse mesmo plano, o Benfica deve estar muito interventivo e vigilante, pois, sendo os tribunais órgão de soberania, poderão ter a tendência de não querer depositar os ovos todos no cesto onde se vão acumulando…"

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