"No processo n.° 8/2019 do Tribunal Arbitral do Desporto (processo cautelar), originado pela impugnação da decisão de interditar o estádio da Luz, foi reconhecida a "aparência de bom direito" às seguintes alegações da Sport Lisboa e Benfica SAD:
(i). violação da autonomia decisória da Comissão de Instrutores (que tinha proposto o arquivamento do processo),
(ii). o que respeita ao apoio ilegal a grupos organizados de adeptos não
constituídos em associação, nem registados junto do IPDJ (que foi considerado assente com base em suposições),
(iii). o que se refere a uma
possível caducidade do procedimento disciplinar e
(iv). o que se reporta à potencial prescrição desse mesmo procedimento (factos da época 2016/2017).
Além destas alegações, subsistem ainda um conjunto de ilegalidades e inconstitucionalidades imputadas ao Acórdão da Secção Profissional da FPF, que serão apreciadas no processo principal. Sem surpresa, a interdição é ineficaz e, provavelmente, será uma decisão revogada."
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