sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Rui Pinto e a proteção dos denunciantes

"Os "hackers" poderiam fazer o que a investigação pública não pode num Estado de Direito. Deve por isso avançar-se na efectiva protecção de denunciantes trabalhadores, esvaziando a utilidades dos "hackers".

Rui Pinto (RP), um jovem "cool" e português, acedeu a informações confidenciais e de interesse público, e denunciou-as. RP provoca reacções extremas: empatia pelo génio, dimensão e relevância da informação; antipatia pela falta de ética, uma personagem do vale-tudo.
RP refugiou-se na Hungria e foi alvo de um mandado de detenção europeu, emitido pelas autoridades portuguesas. Terá cometido diversas infracções: acesso ilegítimo a e-mails, violação de segredo, ofensa a pessoa colectiva; acedido ilicitamente a documentos confidenciais sobre fundos de investimento e clubes de futebol, dirigentes e jogadores; criado o domínio e conteúdos do "football leaks"; e ensaiado obter uma quantia avultada (extorsão) para não revelar alguns desses crimes.
No entanto, ele também estará a auxiliar investigações criminais no mundo do futebol. E os media e os Estados aproveitam-se de dados obtidos ilicitamente para denunciar e incriminar.
Eis a questão difícil, a de saber se um "hacker" deve ser protegido, pois, apesar de cometer crimes, também denuncia crimes de interesse público, e permite uma investigação pública que não existiria na sua ausência. Em 2010, o Tribunal Constitucional alemão decidiu que a compra de dados pela autoridade tributária a um denunciante no Liechtenstein não era uma forma proibida de obtenção de prova. No Liechtenstein, o denunciante foi condenado.
A protecção de denunciantes está a ganhar fôlego. A Convenção da ONU contra a Corrupção promove a protecção de funcionários públicos que revelem actos de corrupção às autoridades. Na União Europeia (UE) ganha força a protecção de denunciantes trabalhadores ou ex-trabalhadores de uma organização, com acesso a informação confidencial.
Segundo uma consulta pública da UE em 2017, num total de 5,707 respostas, 10% dos inquiridos tinham conhecimento de denúncias, 77% ocorridas em organizações privadas, 56% em organizações situadas num Estado-Membro e com mais do que 250 trabalhadores. 85% respondeu que os trabalhadores raramente denunciam ameaças ao interesse público com medo de retaliações.
A protecção de trabalhadores denunciantes é vista como uma forma de resistência à má conduta e abuso empresariais, um instrumento relevante para promover a transparência, a justiça e a democracia, e prevenir condutas ilícitas ou imorais das organizações (fraude, corrupção, evasão fiscal, gestão de fundos públicos e ameaças à saúde, segurança ou ambiente).
Em contrapartida, estes são temidos por divulgarem correspondência confidencial, diminuírem a atmosfera de confiança no local de trabalho, prejudicarem a reputação e confiança das instituições públicas e de pessoas.
A protecção de "hackers" coloca maiores dúvidas porque, ao contrário dos trabalhadores, eles não tiveram acesso a informação confidencial, obtiveram-na por violação da confidencialidade. Os seus propósitos nem sempre são claros e a sua conduta pode ser motivada para obter quantias avultadas, em troca da não divulgação dos segredos.
A venda de informação aos media e às autoridades também causa danos graves: promove um mercado negro planetário, redução das garantias de defesa, violação do direito ao bom nome, justiça privada em vez de justiça pública.
Essa protecção seria uma forma de contornar a proibição de obtenção de prova por violação de correspondência. Os "hackers" poderiam fazer o que a investigação pública não pode num Estado de Direito. Deve por isso avançar-se na efectiva protecção de denunciantes trabalhadores, esvaziando a utilidades dos "hackers". Caso contrário, vai ser difícil aos Estados prescindirem destes."


PS: Que nota a senhora professora Dourado daria a este texto, num exame?!!!
Então a cronista, fala de denunciantes como trabalhadores, ou ex-trabalhadores de empresas ou instituições, e não releva o facto de Rui Pinto, não ser trabalhador ou ex-trabalhador de nenhuma das instituições vitimas da sua curiosidade?!!!
E já agora, quais são os crimes de interesse público relevados pela informação digital roubada ao Benfica?!!!

5 comentários:

  1. Se bem percebi, o que a senhora preconiza é a defesa dos whistleblowers, os tais denunciantes trabalhadores (que trabalham ou trabalharam dentro de uma organização) por oposição aos "hackers" como Rui Pinto, aqueles que fora de uma organização cometem crimes de invasão e de divulgação da dados privados, com a desculpa de estarem a cometer actos de interesse público.

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    1. A Lei que protege os whistleblowers já existe, aquilo que ela faz é confundir o Rui Pinto com os whistleblowers...
      São coisas completamente diferentes:
      o Snowden por exemplo, como funcionário da NSA, denunciou o facto da NSA estar a espiar os cidadãos americanos, sem estes saberem...
      Aquilo que tem sido feito em Portugal é tentar meter tudo no mesmo saco, quando até são o oposto!!!

      Abraços

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  2. Deve tratar-se de uma amiga daquela que e deputada mas ja nao vai ser!!!
    E a pergunta que e feita "quais sao os crimes de interesse publico da informacao digital roubada ao Benfica"... isso e uma resposta que ainda ninguem foi capaz de responder com "dois dedos de testa"...
    Talvez se o roubo fosse feito por um jornal ou televisao concorrente onde fosse mostrado todas as conversas programacoes, tentativa de roubo de artistas ou jornalistas de um lado para o outro , talvez ai "a porca torcesse o rabo"!!
    E Entao como e que ao fim de milhares de emails roubados e publicitados e nas maos da PJ ainda nao houve nada que prove qq acto de corrupcao do Benfica!!
    Ate quando vamos ter de continuar a assistir a estas "personalidades" armadas em sabichonas ...a opinar.
    O que eles querem os benfiquisyas sabem-no bem, mas como disse o Presidente LFV - NAO NOS VERGARAO"

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  3. O silêncio do fcp e o do sporting é eloquente. Se há indícios que provam a viciação de resultados ( como no CASHBALL...) levada a cabo pelo Benfica, PORQUE RAZÃO NÃO FIZERAM IMEDIATAMENTE A PARTICIPAÇÃO Á FPF, Á LIGA E DEPOIS Á POLÍCIA ??? E porque razão cessou repentinamente a difusão dos e.mails da "Aliança"? Se foi por serem desinteressantes, quem é que definiu o que era interessante e o que não o era? Então e a difusão de dados privados sobre funcionários do Benfica que nada teve a ver com qualquer suposta adulteração de resultados, fizeram-no com que fim?

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  4. É impressionante como as pessoas sem escrúpulos têm uma tendência vertiginosa em defender outros crápulas!

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