segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Lei 7 - Duração do jogo

"Abordamos hoje a regra que fala sobre o tempo que dura um jogo de futebol. Uma normal simples e fácil, de leitura acessível, que foca, entre outros, aquele que é um dos aspectos mais debatidos do futebol moderno: as perdas de tempo.
Regra de ouro - um jogo de futebol (a lei aqui refere-se apenas aos jogos de seniores) divide-se em duas partes de quarenta e cinco minutos cada.
Esta era fácil, não era?
Mas o certo é que pode ter outra duração, desde que o regulamento da competição o preveja e que, quer o árbitro, quer as duas equipas estejam de acordo, antes do início do jogo.
Exemplo da excepção: partidas de torneios particulares em que o seu regulamento indique que cada parte terá apenas 35m ou 40m.
No meio dessas duas partes, há uma premissa inabalável: o direito ao intervalo.
Esse período de descanso, segundo a lei, não pode durar mais do que quinze minutos.
Considera-se que é o suficiente para permitir a recuperação de todos os intervenientes.
No entanto, também aqui se permite que esse período possa ser diferente, caso o regulamento da competição especificamente o indique.
Qualquer alteração ao tempo de intervalo só pode ocorrer com consentimento do árbitro.
Agora vamos à parte mais importante e diria até, interessante para o caro leitor: a que se refere às perdas de tempo.
Sabem o que diz, expressamente, a Lei 7?
Que cada parte deve ser prolongada para que se recupere o tempo perdido com:
Substituições (a sugestão é que se acrescente 30 segundos por cada uma);
Avaliação de lesões (pelas equipas médicas) ou transporte de lesionados para fora do terreno de jogo - se nada de anormal ocorrer, a expectativa é que se acrescente um minuto por cada paragem;
Perdas de tempo (por exemplo, manobras estratégicas que retardem, deliberadamente, os recomeços de jogo);
Sanções disciplinares (o jogo fica, muitas vezes, parado para que um árbitro identifique os jogadores, exiba os respectivos cartões e anote essa sanção no seu bloco de notas);
Qualquer outra causa, que inclui o excesso de tempo perdido na celebração de um golo. Aqui também cabem causas inesperadas, como lesão grave de um GR (que não pode ser transportado para fora do terreno), desaparecimento das bolas de jogo, queda de neve que atrase reinício, falha de energia eléctrica, etc.
Como já repararam, apenas sobre as primeiras duas há uma indicação clara sobre o tempo a acrescentar. Sobre as outras, é a contagem "a olho" que deve funcionar.
Esse deve ser rigorosa e, acima de tudo, justa.
Exemplo prático: imaginem que, na 2P, houve 4 substituições e 2 paragens para assistência médica. Apenas isso.
Nesse caso, o árbitro deveria prolongar o tempo em mais 4m, ou seja:
4X30'' segundos (substituições) + 2X1' minuto (lesões).
Percebido?
Para que conste, em Portugal, os árbitros de futebol profissional têm agora instruções claras para adicionarem o tempo que entenderem ser o mais adequado, de forma a não penalizar a equipa que, durante grande parte, possa ter sido "vítima" de anti-jogo.
Muitas vezes, é nesses oito, nove ou dez minutos a mais que ocorrem os piores incidentes: os jogadores estão exaustos, irritados (por se sentirem provocados) e sem grande lucidez. A propensão para o conflito e para actos irreflectidos é grande mas isso são inerências difíceis de evitar.
Quando os árbitros decidem adicionar tempo a mais (se fora do padrão habitual), estão aconselhados a informar os capitães das equipas do tempo que irão acrescentar. Para evitar reacções negativas e protestos desnecessárias.

Tempo Adicional
Essa indicação, a do período de tempo adicional, é dada através de uma placa (habitualmente electrónica, embora ainda manual em muitos dos estádios do futebol não profissional) pelo 4A (ou pelo árbitro assistente do lado dos bancos, quando não houver 4A).
O número que surge nessa indicação corresponde ao tempo mínimo que será adicionado após os 45 minutos.
Quer isto dizer que o árbitro nunca pode terminar uma partida antes de esgotado, no mínimo, esse período adicional.
Pode até prolongá-lo se, entretanto, surgirem novos motivos que o justifiquem (como, por exemplo, substituições em período de desconto).
Outra nota importante (esta não vem na lei):
O ideal é que os árbitros terminem os jogos, sempre que possível, em zona neutra, ou seja, mais ou menos com a jogada no meio campo.
O problema é que, por vezes, isso não é possível (acontece com frequência o tempo adicional esgotar-se e a bola andar a rondar, com perigo, uma das áreas).
Aí, as instruções são:
Deixar que termine a jogada de ataque (se for prometedora). E só depois acabar o jogo (na posse de bola defensiva ou na tal zona neutra);
Caso exista um pontapé livre ou pontapé de canto assinalado dentro do período de descontos, deve permitir que seja executado. Se isso acontecer após esgotado esse período, o árbitro deve dar jogo por terminado.
Exemplo - O árbitro dá 3 minutos de compensação.
Aos 92'58'' a bola sai para canto. Aí deve permitir que o mesmo seja executado. Se for marcado golo aos 93'23'', deve ser validado (porque acontece na sequência de uma bola parada que ocorreu antes do tempo final).
Mas se não for marcado golo e ao invés, houver novo canto (por exemplo, aos 93'02''), aí o árbitro já não deve permitir a sua execução (porque ele aconteceu após esgotado o tempo).
Aplica-se a mesma máxima para os pontapés livre.
Não é uma gestão fácil, mas se a percebermos, tudo se torna mais fácil, certo?
Outra evidência que a lei prevê:
Imaginem que o árbitro engana-se na contagem e, em vez de 45m, dá apenas 42m na primeira parte. 
Pior. Imaginem que ele só percebe que errou no balneário, em pleno intervalo.
Aí, obviamente, não pode compensar as equipas, acrescentando esses minutos na 2P. Essa só poderá ter, na mesma, os habituais 45 + eventuais descontos.
Agora a questão dos penaltis a executar após o tempo de jogo estar esgotado:
Neste caso, a lei prevê que a duração do jogo possa ser aumentada até que o pontapé de penálti seja executado (ou mesmo repetido, se for caso disso).
Mas assim que ele termine o seu efeito (ou seja, se for para fora, se for golo, se for defendido pelo GR ou se ressaltar para o terreno após bater no poste ou na barra), o árbitro deve terminar de imediato. Sem direito a recargas ou novas jogadas.
Porquê? Porque considera-se que o pontapé de penálti foi executado em "prorrogação de tempo".
É como se aquela parte já tivesse terminada e só se permitisse apenas aquela execução.
Nestes casos, é de bom tom que o árbitro informe, antes, os capitães que o jogo terminará assim que o penálti termine o seu efeito.
Por último, referir que a lei prevê, de uma forma geral, que qualquer jogo que seja interrompido - em definitivo - antes do seu termo, deve ser repetido na íntegra.
Todavia abre a excepção de que os regulamentos de competições possam prever algo diferente (como o da Liga Portugal que, por exemplo, admite em alguns casos - motivos meteorológicos, por exemplo - que apenas se disputem os minutos em falta).

NOTA - Em Portugal, os jogos dos escalões jovens têm durações diferentes.
Exemplo: Juvenis (40m cada parte);
Iniciados (35m cada parte).
Tudo dito sobre a Lei 7.
Estaremos de volta na próxima 2F, com a oitava das regras do jogo.
Até lá."

Sem comentários:

Enviar um comentário

A opinião de um glorioso indefectível é sempre muito bem vinda.
Junte a sua voz à nossa. Pelo Benfica! Sempre!