"A semana passada demos conta de alguns dados retirados do site do Tribunal, em jeito de balanço do primeiro ano de funcionamento, que, agora com mais informação disponível, retomamos:
- Ao todo, deram entrada 29 pedidos de arbitragem (6 em 2015 e 23 em 2016). Conforme já referimos, tais pedidos dizem respeito a arbitragens necessárias, não havendo indicação de ter existido qualquer pedido para arbitragem voluntária, nem sequer em matéria laboral - o que bem se entende neste caso, uma vez que a entrada em vigor da norma que o permite ocorreu recentemente;
- Desses 29 pedidos, 3 deles foram acompanhados de pedidos de decretamento de providências cautelares;
- Desses 29 pedidos, 24 deles dizem respeito a questões relacionadas com Futebol (incluímos aqui o Futsal, enquanto variante desta modalidade, o qual se encontra igualmente sob a égide da FIFA a nível internacional e da FPF a nível nacional);
- Não deu entrada, tanto quanto se sabe, nenhum pedido de mediação, serviço também ao dispor das partes de acordo com a Lei do TAD;
- Foi solicitada a emissão de 5 pareceres, requeridos ao abrigo do serviço de consulta do TAD (1 em 2015 e 4 em 2016);
- Dos pareceres emitidos, apenas 2 foram disponibilizados para consulta, porquanto as partes requerentes podem, mediante pedido fundamentado, opor-se à publicação dos mesmos;
- As matérias sobre as quais versam tais pareceres, dizem respeito à vida interna das Federações - Eleições num caso, funcionamento de Assembleia Geral no outro."
Marta Vieira da Cruz, in A Bola
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