domingo, 11 de outubro de 2015

Temos que melhorar...

Juventude de Viana 3 - 6 Benfica

Os jogos em Viana do Castelo são sempre difíceis, este não foi excepção. A Juventude tem vários jogadores, que já passaram pelos principais plantéis, e em casa criam sempre dificuldades. Ainda a semana passada venderam cara a derrota em Oliveira de Azemeis, contra a nova-super-equipa!!!

O jogo começou muito disputado a meio-campo com poucas oportunidades, ao intervalo estávamos a vencer por 0-1, mas o jogo estava perigoso... o 0-2 do Torra deixou-se mais descansado, é verdade que a Juventude reduziu mais pouco depois, os golos começaram a 'cair'!!!
Continuamos falhar as 'bolas paradas'; interessante a forma como os apitadeiros apressaram a 10.ª falta do Benfica!!!

Ainda estamos longe do nosso potencial, a adaptação do Torra e do Ardoher ainda não está finalizada, apesar do Torra parecer mais à vontade. A opção pelo Tiago Rafael no cinco inicial, compreende-se tendo em consideração a saída do Tuco...

O percurso vai ser longo, temos que melhorar... mas não podemos demorar muito, o próximo na Luz, será a oportunidade para rectificar a derrota da Supertaça.

Uma nota final, para mais uma vez, os funcionários da BolaTV terem demonstrado um anti-Benfiquismo militante. E tenho a certeza de uma coisa: não eram adeptos do Juventude de Viana...

Cortesia e afins

"As entidades jurisdicionais desportivas vão ser chamadas a pronunciar-se sobre "corrupção da equipa de arbitragem ou terceiros" a propósito da denúncia feita pelo presidente do Sporting relativamente às ofertas do Benfica, aquando dos seus jogos como visitado, a árbitros, delegados da Liga e observadores. Aplicando-se o Regulamento Disciplinar da Liga, rege, para os clubes, o artigo 62.°, seja para a corrupção consumada (com a solicitação de uma "actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular" dos jogos), seja para a corrupção tentada. Regulação essa que, antes de tudo o mais, exclui a factualidade típica da infracção sempre que se conclua estarmos perante "ofertas de objectos meramente simbólicos".
Na época desportiva 2007/08 tais condutas foram crismadas de "ofertas de mera cortesia" pela jurisprudência da Comissão Disciplinar da Liga. Nesse âmbito, em resultado da interpretação sobre o ilícito da corrupção desportiva sobre árbitros feito nos processos de inquérito e disciplinares do 'Apito Final', houve inclusivamente um processo arquivado justamente com base na existência de "oferta de cortesia" em jogos disputados no Estádio da Luz. Foi nesse processo que se (con)firmou que a "oferta de cortesia" é aquela que corresponde a uma "praxe social desportiva, de carácter generalizado e indiferenciado", traduzida na prática habitual de uma entrega de recordações por parte de um clube aos árbitros (e outros agentes) que intervêm nas suas partidas. sem indícios de solicitação de actuação parcial na competição.
Tal ilícito disciplinar (e sua exclusão) deverá ser ainda compreendido no contexto da infracção de "corrupção passiva" dos árbitros, observadores e delegados da Liga, que pune (com suspensão de 2 a 10 anos) a solicitação ou aceitação, em geral, de "quaisquer ofertas susceptíveis, pela sua natureza ou valor, de pôr em causa a credibilidade das funções que exercem". Ou seja, ofertas que sejam susceptíveis de colocar em causa a sua autonomia de julgamento e acção e, por via reflexa, a sua dignidade como árbitro e a credibilidade da própria competição. Também este ilícito deverá ser agora esclarecido para todos os agentes que aceitaram a alegada oferta.
Reacendida a questão tantos anos depois, está na hora de os regulamentos de arbitragem e de disciplina disporem em definitivo sobre a natureza e os limites das "ofertas de cortesia". Enquanto isso não se faz, têm agora a palavra o Conselho de Disciplina da FPF e o nosso recente Tribunal Arbitral do Desporto."

Oferta de cortesia ou corrupção

"1. Tomou honras de actor principal as ofertas que um clube - todos os clubes? - endereça a agentes de arbitragem aquando da realização de jogos na qualidade de visitado. Vejamos - entretantos segmentos a analisar - somente, e para efeitos informativos, as normas com que lidamos. Simplificando, a questão essencial é a de saber se a prática constitui ou não um acto corruptivo por parte do clube.
2. O clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa, ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressa ou tacitamente, uma actuação parcial e atentatóría do desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições desportivas, em especial como fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos, será punido com a sanção de descida de divisão (artigo 62°, n.º 1, do RD da LPFP). Por outro lado, não cabem nesta previsão as simples ofertas de objectos meramente simbólicos (nº 5).
3. A UEFA nas suas «condições gerais» do exercício da arbitragem, apresenta narrativa semelhante, chegando a quantificar o valor: € 300.
4. Todavia, além da questão do valor, a corrupção ou tentativa de corrupção só se verifica se os outros segmentos do tipo se verificarem. Isto é, não basta a oferta mas que ocorra (e se prove) que o clube solicitou ao árbitro actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular de jogo e este tenha decorrido em condições anormais, o resultado tenha sido alterado ou falseado, ou ter sido falseado o boletim do jogo."

José Manuel Meirim, in A Bola

Bernardo Silva é um caso de estudo

"Os 15 milhões de euros que o Mónaco pagou ao Benfica por Bernardo Silva pareciam uma loucura, há uns meses, mas a cada dia que passa vai ganhando força a ideia de que, afinal, o esquerdino acabará, por valer até bastante mais. É um caso raro, de facto: uma jovem promessa sem tempo (nem oportunidade) para se impor na primeira equipa deixa o seu país pela porta pequena e um ano depois é titular na Selecção Nacional sem qualquer favor. A vida de Bernardo Silva nestes primeiros tempos em França tem sido um conto de fadas: foi o melhor marcador (!) do Mónaco no campeonato 2014/15; foi eleito o jogador-revelação na Ligue 1 e chegou aos quartos-de-final da Liga dos Campeões. Para quem apenas tinha no currículo o segundo escalão do futebol português (Benfica B) e uma dúzia de presenças na Selecção de Sub-21, o que Bernardo está a fazer é uma coisa nunca vista. O futuro é dele.
A formação das águias tornou-se há muito tempo uma paixão para Luís Filipe Vieira. Por circunstâncias várias, André Gomes, João Cancelo ou Ivan Cavaleiro foram outros jogadores a saltar do Seixal para o estrangeiro, tal como Bernardo Silva. Mas a academia não se esgota aqui e há mais promessas a confirmar o que Vieira vinha anunciando - com evidente benefício para as Selecções Nacionais. Nélson Semedo, Guedes e Nuno Santos são outros três exemplos da qualidade, do trabalho das águias nesta área.
De um momento para o outro, o futebol do Benfica rejuvenesce, a massa salarial baixa drasticamente e a equipa, até ver mantém-se competitiva - também porque, como assume Mitroglou, Rui Vitória tem sido competente."