sábado, 27 de junho de 2015

Decisão definitiva da Autoridade da Concorrência

A melhor forma de passar que um determinado facto é uma vitória, quando ele afinal é uma grande derrota, é aproveitar o desconhecimento técnico, voluntário ou não, dos meios que supostamente o deveriam divulgar. Em 28 de Novembro de 2014, na parte que interessa, foi assinado o seguinte documento de compromissos perante a Autoridade da Concorrência.
"As empresas visadas no processo de contra-ordenação número...., que corre termos no Departamento de Praticas Restritivas da Autoridade da concorrência assumem perante a Autoridade da Concorrência, no enquadramento legal estabelecido pelo artigo 23º da Lei da Concorrência aprovada pela Lei nº 19/2012 de 8 de Maio, o cumprimento integral de um conjunto de obrigações.
Os Compromissos entram em vigor na data de produção de efeitos da decisão de arquivamento nos termos do numero 6, do artigo 238, da Lei da Concorrência.
(a) Na celebração de novos contratos que tenham por objecto, total ou parcialmente, os Direitos, as Declarantes obrigam-se a não incluir clausulas que lhes confiram um direito de preferência na contratação dos Direitos para outras Épocas Desportivas após o termo desses novos contratos.
As Declarantes obrigam-se a dar conhecimento à AdC dos novos contratos referidos que celebrarem ate ao final da época de 2017/2018, enviando copia dos mesmos no prazo máximo de 10 dias úteis após a respetiva celebração.
No que respeita aos Contratos, as Declarantes,(CONFIDENCIAL-SEGREDO DE NEGÓCIO), renunciam na presente data ao direito de preferencia de que a e detentora e beneficiaria." Ou seja, o fim do direito de preferência na celebração de qualquer novo contrato de direitos de transmissão televisiva e (ou) de publicidade, estática e virtual.
E também foi fixado o fim da exclusividade, tudo com efeitos para os anos futuros.
"As Declarantes obrigam-se a não celebrar novos contratos que tenham por objecto, total ou parcialmente, os Direitos, com uma clausula de exclusividade superior a três Épocas Desportivas consecutivas incluindo renovações, aditamentos e/ou suspensões do termo de vigência dos novos contratos.
Na contagem das três Épocas Desportivas não se inclui a Época Desportiva em curso no momento da celebração do contrato."
E depois a "cereja no topo do bolo", ou seja, o colocar fim aos contratos sem qualquer indemnização.
"As Declarantes assumem a obrigação de comunicar as contra-partes nos Contratos que estas podem unilateralmente e sem qualquer penalidade ou dever de compensação, denunciar os Contratos, com efeitos a partir do final da Época Desportiva 2015/2016 desde que o façam ate 30 de Novembro de 2015, por carta registada enviada a...."
O processo desde aí seguiu os seus trâmites, tendo desembocado agora na sua efectividade no princípio do mês de Junho de 2015.
Isto poderá gerar, ou não, uma grande revolução televisiva, digital e de multimédia.
Relembremos que a BTV, antecedeu este cenário com mais de dois anos de antecedência, através da sua Direcção.
Em termos práticos, poderão surgir no mercado outros operadores, pois os contratos podem ser denunciados por todos, com efeitos a partir do final da época desportiva desde que o façam até 30 de Novembro de 2015. Alguém noticiou esta revolução que se avizinha?
Alguém noticiou a verdadeira dimensão do conteúdo intrínseco das mudanças de jogadores e treinadores no Futebol português?
Alguém noticiou como funcionam os bastidores do Futebol quando um clube renasceu das cinzas e começou a dominar o panorama desportivo português?
Ou será que alguns não compreenderam, outros não quiseram e outros ainda, chutaram mesmo para canto? 

Dislexia


Quando os factos não interessam, há uma enorme propensão para se chutar para canto. Realmente a melhor forma de não assumirmos responsabilidades e hoje quase ninguém as assume, é chutar pela linha de fundo.
Só vão à Barra do Tribunal três tipos de pessoas - os culpados, os que assumem responsabilidades e são voluntaristas e os que estavam no sitio errado à hora errada, mas nada tendo a ver com o cenário.
Assumir responsabilidades é claramente das coisas mais difíceis e estúpidas, de se fazer nos tempos modernos.
É tão bom ser "pau mandado" e nunca se perceber o que se está a fazer! Ou pelo menos, fazer de conta de que não se percebe, nada de nada!
E depois há aqueles que passam sempre pelos intervalos da chuva e que nada contribuem para nada, apenas contribuem para "encher chouriços".

António Pragal Colaço, in jornal 'O Benfica'

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