sábado, 23 de outubro de 2010

Concertação

"1. Era esperado: desfilam nomes e levantam-se ameaças à volta da Federação. Enquanto não chegar o dia 2 de dezembro – “o dia da revelação” sobre o Mundial’2018 –, nada de relevante vai acontecer. Porque contra factos não haverá argumentos: os cenários serão os que a FIFA (indiretamente) ditar. Para já atiram-se nomes, mas sem estratégia, sem projetos e sem destino. Sem cobiçar onde se quer colocar o futebol daqui a, pelo menos, dez anos. Esta seria, aliás, uma bela oportunidade para lançar um dos outros desafios do nosso futebol (que nos tem feito refletir nas últimas semanas): a (falta de) concertação entre clubes, jogadores, treinadores e árbitros. O mesmo é dizer entre a Federação, a Liga, as Associações Distritais e as associações representativas de jogadores, treinadores e árbitros. Ou seja, falamos dos agentes que fazem girar o jogo e cujos interesses se cruzam em favor (ou em desfavor) desse mesmo jogo.

2. Disseram-me durante os últimos anos que essa concertação seria impossível de atingir. As ambições pessoais e as sedes cíclicas de protagonismo das “cabeças” dessas organizações seriam obstáculo a essa união de esforços. Julguei então e julgo agora que essa é uma inevitabilidade que necessita de melhor prova. E, na minha ótica, a Liga perdeu uma oportunidade de mudar de ciclo. De facto, desde o Regime Jurídico das Federações de 2008 que é permitido à Liga receber como associados sujeitos para além dos clubes. Cabe depois à sua autonomia estatutária adotar essa possibilidade ou não. Por outras palavras: cabe aos clubes permitir ou não que os treinadores, os jogadores e os árbitros passem a ser associados da Liga. Que, relembre-se, não se denomina “Liga de Clubes” – é Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Que, para além de defender por berço os interesses dos clubes, é uma associação que exerce poderes públicos delegados pelo Estado e pela Federação. É tempo de superar a alusão exclusiva da Liga a uma “associação patronal” – embora o também deva ser, em parte fundamental. Há muito, porém, que esse conceito deveria ter sabido evoluir para a “associação do futebol profissional” – em proveito dos clubes.

3. A revisão dos estatutos da Liga, em agosto de 2010, não acompanhou essa faculdade que a lei proporciona. Devia tê-lo ponderado. Veja um só exemplo. Faz algum sentido que sejam os clubes a decidir em exclusivo os regulamentos nos quais são previstos os castigos para os jogadores, técnicos e árbitros e nos quais se disciplina a arbitragem? Sem qualquer palavra institucional e possibilidade de atender formalmente aos interesses e à legítima vontade de intervenção desses agentes? Para mim, nenhum! Se, na Federação, essa presença assume a qualidade de “sócio ordinário”, mas, historicamente, sem benefício efetivo, na Liga poderia dar-se o passo que a elevaria a força motriz do entendimento entre quem conta para o jogo. Um laboratório de um futebol mais partilhado e transparente para todos, sediado na Rua da Constituição, no Porto. Talvez no futuro, que sempre chega… A sede continuará lá e, certamente, terá espaço para todos!"

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