quinta-feira, 16 de novembro de 2017

As novas 'estrelas'

"Dizia Paulo Futre ontem à noite no programa ‘Liga D’Ouro’, da CMTV: "Espanha acaba de confirmar que também vai ter o VAR na próxima época. A seguir a esta, a próxima ideia que vão copiar de nós são os directores de comunicação."
O antigo craque e agora comentador televisivo defendia o seu argumento a partir da polémica em torno da redução do castigo de Nuno Saraiva de 45 para 9 dias, por decisão do TAD, na qual participou um juiz que – soube-se entretanto – é adepto do Sporting e daqueles que usa cachecol e publica fotos no Facebook. Nada que já não se tenha visto noutros clubes, mas que os rivais nunca deixam de aproveitar para os habituais acertos de contas. 
Paulo Futre estava espantado (como não estar?) com o ruído à volta da redução do castigo de um director de comunicação – não de Bas Dost, nem de Rui Patrício ou William. Era ‘apenas’ Nuno Saraiva. À mesma hora em que Paulo Futre falava na CMTV, o director de comunicação dos ‘leões’ falava na Sporting TV. Como faz, aliás, todas as semanas.
No Benfica, Luís Bernardo utilizou ontem uma conta de Twitter para explicar uma falha no sistema de videovigilância da Luz. No FC Porto, Francisco J. Marques preferiu criticar o seleccionador nacional, Fernando Santos, por causa de Danilo e José Sá. Um porque jogou muitos minutos. O outro porque não jogou minuto nenhum. São os tempos que vivemos."


PS: Sinceramente não percebo como é que o comunicado assinado pelo director de comunicação do Benfica, Luís Bernardo, esclarecendo mais uma falsa-notícia sobre o Benfica, pode ser comparado com as palavras e atitudes dos outros...

A única religião com Olimpo para todos

"Do que mais gosto no futebol é a sua democracia. Quer dizer, o que o marca não é só a universalidade dos seus adeptos, mas a diversidade dos seus melhores praticantes. Se poucos acabam por ser os escolhidos, a nenhum miúdo de 8 anos é retirada a ilusão de um dia, quem sabe...
Porque deuses do futebol podem ser gordos sem pescoço, como Maradona, com as pernas tortas de Garrincha ou o único pé de Messi. É raro um desporto em que o corpo não é imposição. Repito, o futebol é democrático.
Até um jogador simplesmente razoável, mas não mais, como o nosso querido Eder pode protagonizar não um acontecimento internacional histórico, mas dois. O primeiro está na nossa galeria de ex-miúdos iludidos e adultos, enfim, satisfeitos - o golo que nos fez campeões europeus. Aliás, momento em que Eder foi pessoalmente ele, a caminho da baliza fez três toques desajeitados, até à glória colectiva.
Agora, o jornal inglês Mirror (soube-o pelo nosso O Jogo) diz que foi Eder quem iniciou a histórica não ida da Itália a um Mundial, com 60 anos de nunca visto! Em 2015, num jogo particular Itália-Portugal, Eder marcou a nossa vitória (0-1), o que levou as estatísticas da FIFA a rebaixar os italianos do pote 1 para o 2, nos grupos para o apuramento do Mundial. E isso foi fatal, como agora se consumou.
Volto à minha: a pesquisa que levou a esta descoberta só foi possível porque (aposto) o jornalista inglês, aos 8 anos, gordinho e caixa-de-óculos, sonhou que talvez ele, um dia...
O futebol é grande."

Um pequeno presidente

"Perante um recente ataque rasteiro de um presidente de um grande clube a este vosso servo de há muitos anos, disse o director deste Jornal, na CMTV, instado a comentar as alarvidades de então, que sou um jornalista com quem se cruza nos corredores. E é verdade. Nunca gostei de me colocar em bicos de pés. Para além de estar Director-Geral Editorial do grupo a que pertence este grande Jornal, sou jornalista. Gosto de notícias. Adoro a novidade. A coragem de noticiar o que é relevante, seja quem for que esteja em causa. E gosto também da Liberdade de Informação. E da Liberdade de Expressão. Prezo-as tanto, que, em trinta anos de carreira, só a manipulação de factos objectivamente verificáveis, e falsos, me levaram a processar alguém. Nestes casos. Nestes pequenos crimes cometidos por um pequeno presidente de um grande clube, estamos perante a injúria soez, muito para lá do excesso verbal natural na defesa de pontos de vista diferentes. Estamos perante crimes.
Talvez por falta de ameaça de resposta, pois parece ser alguém muito imaturo e cobarde, o presidente em causa voltou ao ataque nos últimos dias. Subiu o tom dos insultos a este vosso escriba. Esse pequeno presidente de um enorme clube não merece resposta directa. Porém, garanto a esse pequeno presidente de um grande clube, que nunca nenhum presidente de clube, de empresa, de governo ou da República me meteu medo. Continuarei a andar pelos corredores muito depois de qualquer Bruno de Carvalho ir fazer companhia aos da sua igualha. Como bem sabem os que tentaram estrangular-me, profissionalmente, na política, na economia, no desporto. São os que se cruzam comigo nos saudáveis corredores das notícias independentes e livres, são os que não têm medo de pequenos e podres poderes, os que me têm apoiado neste caminho da notícia. Doa a quem doer. E é nessa gente corajosa e livre que me revejo.
Até mais ver, sr. Bruno de Carvalho."

O admirável Miguel

"Miguel Oliveira terminou a época de Moto2 de forma brilhante, vencendo as últimas três corridas. O feito é admirável, mas daí a apontar o piloto português como futuro campeão do Mundo em MotoGP (a 1.ª divisão), como ouvi a um comentador, num programa televisivo, no intervalo de mais uma discussão sobre arbitragem no futebol, é um salto para ‘fora de pé’. Desde logo porque Oliveira ainda nem chegou a esse patamar e quando o atingir (é provável que o consiga em 2019) terá de obter grandes resultados de forma rápida para poder figurar na ‘short list’ de candidatos aos lugares que valem títulos: os das equipas oficiais da Honda e Yamaha (e Ducati, talvez). O MotoGP é dominado desde há largos anos pelas ‘armadas’ espanhola e italiana. A força conquistadora do eixo USA-Austrália (décadas de 1980 e 1990) acabou com o início do novo século e na actualidade existe o fenómeno catalão de 24 anos chamado Marc Márquez, que ainda tem muito tempo pela frente para ultrapassar Valentino Rossi em número do campeonatos ganhos na categoria (7 contra 4).
Apontar já Miguel Oliveira ao título de MotoGP é desconhecer o contexto em que o Mundial se disputa hoje: quase um terço das corridas faz-se em circuitos espanhóis (4) e italianos (2); os patrocinadores da Honda e da Yamaha são espanhóis; a Ducati é italiana. Logo, os pilotos dessas nacionalidades são escolha normal e prioritária se igualarem os outros em qualidade. De momento, não só igualam como superam: vejam quem figurou no top 5 de MotoGP/Moto2/Moto3 em 2017 - 7 espanhóis, 6 italianos, um suíço e um português nos 15 melhores.
As principais equipas têm pilotos sob contrato até 2018. Valentino Rossi (Yamaha) e Dani Pedrosa (Honda) já não estão em idade de ganhar, pelo que poderão abrir aqui duas vagas. Mas Marc Márquez (Honda) e Maverick Viñales (Yamaha) terão lugar garantido no topo. O futuro próximo será deles. E mesmo no Mundial de Moto2, em 2018, Miguel Oliveira terá de ser (quase) perfeito para superar (principalmente) a concorrência de Alex Márquez e Brad Binder."

Interdição de acesso a recintos desportivos

"1. O que é a interdição de acesso a recintos desportivos?
A pena de interdição de acesso a recintos desportivos aparece prevista na Lei de combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos (Lei 39/2009 com a redacção da Lei 52/2013), nomeadamente no seu art. 35º, sendo caracterizada como uma pena acessória. Quer isto dizer que será um "complemento" a uma sanção já aplicada, pela prática de um crime. Diz esta norma que só pode ser aplicada nos casos em que o prevaricador seja condenado por um crime de dano qualificado, participação em rixa, arremesso de objectos, invasão de campo ou ofensas à integridade física de agentes desportivos ou outros participantes do espectáculo. Sendo o elenco de crimes fechado, não se prevê esta sanção para comportamentos social e moralmente reprováveis, pelo que não cremos que seja de aplicação a condutas que possam ser tidas como racistas, xenófobas ou intolerantes.

2. Uma lei de aparências?
Cremos que o problema é mais complexo do que à primeira vista parece pois que, analisado o diploma legal, facilmente chegamos à conclusão que está directamente vocacionado apenas para situações de violência, especialmente física, não prevendo, em igual medida, sanções para comportamentos que, ainda que não violentos, contendam com qualquer outra das condutas censuráveis que a lei, supostamente, visa evitar.De facto, apesar do seu nome e objecto, não existem normas específicas para comportamentos xenófobos, racistas ou intolerantes, ocupando a violência todo o espaço legislativo que a lei prevê. Sendo que, as únicas referências encontradas, reportam a grupos organizados de adeptos e de um modo bastante genérico. Para uma lei que se quis mais além, ficou assim muito aquém do que seria desejável."

Como é que o Juiz Falcato preencheu a declaração de independência e imparcialidade

"José Manuel Gião Falcato, confesso fervoroso entusiasta do Sporting, é o árbitro do Tribunal Arbitral do Desporto que analisou e foi relator de processos que conduziram à despenalização de castigos aplicados ao presidente e ao director de comunicação... do clube do qual é adepto. Os factos são claros e indicam que só há um caminho para um juiz em causa própria: o da demissão.
Confesso adepto do Sporting, preferência que partilha sem pejo nas redes sociais, José Manuel Gião Falcato é também um dos juízes do Tribunal Arbitral do Desporto, cujos membros estão obrigados ao preenchimento de uma declaração de independência e imparcialidade, em respeito às regras e aos princípios do Estatuto Deontológico do Árbitro do TAD.
Apesar do assumido fervor clubístico, este juiz analisou processos de recursos interpostos pelo Sporting e que, concretamente, resultaram em despenalizações de castigos aplicados ao presidente, Bruno de Carvalho, e ao director de comunicação. Mais: na polémica decisão que despenalizou Bruno de Carvalho não só foi juiz como relator do processo, contrariando a decisão tomada pelo Conselho de Disciplina e considerando que os insultos proferidos pelo dirigente a um funcionário do Gil Vicente configuraram uma "simples violação do dever de urbanidade".
Enquadrado o caso e as circunstâncias, uma questão que se coloca com gravidade neste contexto é: como é que José Manuel Gião Falcato terá preenchido a referida declaração de "independência e imparcialidade"?
Os factos são conhecidos e o disposto no artigo 4.º do Estatuto Deontológico, onde se detalha o dever de revelação de um árbitro do TAD, só torna ainda mais óbvio que José Manuel Gião Falcato não tem condições para continuar a exercer funções de juiz e deve ser imediatamente destituído.
Vejamos então o que está consagrado nos três primeiros pontos do artigo 4.º do Estatuto Deontológico sobre o dever de revelação de um árbitro do TAD. O ponto 1 indica que "o árbitro e o árbitro convidado têm o dever de revelar todos os factos e circunstâncias que possam fundadamente justificar dúvidas quanto à sua imparcialidade e independência, mantendo-se tal obrigação até à extinção do seu poder jurisdicional".
Já o ponto 2 refere que, "antes de aceitar o encargo, o árbitro convidado deve informar quem o houver proposto quanto ao seguinte:
a) qualquer relação profissional ou pessoal com as partes legais que o árbitro convidado considere relevante;
b) qualquer interesse económico ou financeiro, directo ou indirecto, no objecto do litígio;
c) qualquer conhecimento prévio que possa ter tido do objecto do litígio".
O ponto 3 aponta que, "após aceitar o encargo, o árbitro deve informar por escrito as partes e, tratando-se de tribunal colectivo, os restantes árbitros, bem como a instituição responsável pela administração da arbitragem que o tenha nomeado, sobre os factos e circunstâncias previstos no n.º 2, quer preexistentes à aceitação do encargo, quer supervenientes".
Por muito menos houve quem assumisse de imediato a decisão de se demitir, sendo que no caso que diz respeito ao juiz Falcato é completamente posto em causa o princípio da isenção e idoneidade sobre as suas decisões. A credibilidade daquele tribunal exige a cessação de funções."