domingo, 28 de abril de 2013
Fruta da época
"O que o treinador do Porto temia confirmou-se na plenitude: lá ficou mais um pénalti por marcar.
O árbitro Carlos Xistra engrossou o seu longo cadastro de grandes penalidades negadas aos adversários dos dragões, resistindo estoicamente ao perigo de negar essa proeza de nível europeu de Hélton realizar todo um campeonato sem ter de enfrentar qualquer pénalti.
O inventário soma e segue e também esta fruta da época, de alto calibre, amadurece no pomar do YouTube.
Transitadas em julgado e, sempre, belas peças da grande farsa futebolística:
- 10ª jornada, Braga, Carlos Xistra: mão de Alex Sandro;
- 11ª jornada, Moreirense, Vasco Santos: mão de Alex Sandro;
- 17ª jornada, Guimarães, bis de Marco Ferreira: faltas de Mangala, sobre Baldé e sobre Ricardo;
- 20ª jornada, Rio Ave, Soares Dias: falta de Otamendi sobre Ukra;
- 27ª jornada, Setúbal, Carlos Xistra: mão de Danilo.
Qualquer destas faltas foi mais evidente e incontroversa do que outros lances recentes que tanta indignação vêm suscitado ao desorientado treinador portista, mais até do que os dois assinalados por Jorge Sousa no Porto-Sporting da 6 jornada, que os leões aceitaram com toda a bonomia e sã camaradagem.
Será por isto que o Porto corre por fora na luta pelo título? Serão estes lances diferenciadores da qualidade e competitividade das equipas? É claro que não.
Os penáltis constituem uma incidência dos jogos, que podem alterar o seu rumo, mas apenas isso.
Atirar a culpa para os árbitros é sempre uma forma cobarde de os treinadores encobrirem o que fazem mal.
Se apesar deste evidente proteccionismo, conseguir perder este campeonato, talvez o Porto deva começar por reflectir a forma como prepara os seus jogadores para a cobrança dos penáltis: 5 falhados em 10, a pior equipa da Liga neste capítulo com apenas 50% de eficácia, contra 90% do Benfica ou mesmo 100% de Estoril-Praia e outros seis clubes."
Desabafos...
"1. ÁRBITROS ABENÇOADO
Há, de facto, árbitros "abençoados"!
Por eles, poderia o "sistema" estar descansado...
O mesmo árbitro que, em Coimbra, inventou 2 penaltis contra o Benfica, não conseguiu, hoje, ver duas mãos na área dos "outros"...
Assim se equilibra um campeonato!
À imagem do que tem vindo a acontecer nos últimos 30 anos...
2. FALTA DE CORAGEM
Estive atento à "conferência de imprensa" do treinador que, esta semana, só falou sobre um jogo ... onde a sua equipa não jogou...
E confirmei a falta de coragem de quem, lá estando, não foi capaz de perguntar - pelo menos - sobre qual a análise que esse mesmo treinador faria, agora sim, de lances polémicos que o árbitro decidiu, favorecendo a sua equipa...
O mesmo árbitro, que - é sempre bom recordá-lo - em Coimbra, esta época, inventou 2 penaltis contra o Benfica...
3. SE O ARMSTRONG CORRESSE NUM CLUBE QUE EU CÁ SEI...
Ouvi, esta semana, mais ... escutas do "Apito Dourado"...
Sei que, "por aqueles lados", a vergonha não existe,... como se o facto de não haver condenações legitimasse a imoralidade e justificasse a gravidade dos actos praticados...
Como me espanta que, ao contrário de todo o Mundo, onde quem confessa que se "drogou" para ganhar títulos, é penalizado e banido, em Portugal, quem aparece a confessar que também recorreu a esses métodos, é acusado de... mentiroso...
Ou estare... errado???"
Empatas !!!
Benfica B 1 -1 Arouca
Pois é, o desengonçado e tosco, do Devinho continua a marcar... mas a equipa, teimosamente, continua, a empatar!!! Hoje, sofremos mesmo o golo do empate, no último minuto...!!!
Iniciados - 3.ª jornada - Fase Final
José Gomes
Benfica 2 -1 Corruptos
E à terceira jornada a primeira vitória - os primeiros pontos!!! -, como se costuma dizer já vem tarde, o grande beneficiado deste resultado são os Lagartos, que após a Roubalheira da semana passada, têm 3 vitórias em 3 jogos, e todas as outras equipas têm 3 pontos!!!
Sporting.........9
Benfica.........3
Corruptos.......3
Gafanha.........3
Manter o tribunal do desporto
"O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se sobre a constitucionalidade de uma das normas da lei que criou o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD): a que consagra, em regra, a insuscetibilidade de recurso da decisão do TAD para os tribunais administrativos do Estado.
Ainda que a lei salvaguardasse a possibilidade de impugnar as decisões para o TC e, ainda, o recurso com base em questões processuais e/ou formais, o TC considerou que estas ressalvas não salvavam a restrição de acesso aos tribunais gizada na definitividade das deliberações do TAD.
Retirar do crivo judicial do Estado a pronúncia do TAD – a última decisão na “arbitragem necessária”, sede da contestação à resolução de litígios federativos e às decisões da justiça desportiva – constitui, para o TC, uma negação do reexame da causa, que atentará contra a “tutela jurisdicional efectiva” no que toca aos actos administrativos finais das federações, enquanto entidades privadas no exercício de poderes públicos de autoridade por delegação do Estado.
O TC escolheu o caminho mais rígido. Essa rigidez é surpreendida na argumentação da Conselheira Maria João Antunes, que votou vencida e fundamentou: a Constituição “prevê a existência de tribunais arbitrais como uma categoria de tribunais, que se constituem precisamente para exercer a função jurisdicional”; não sendo obviamente tribunal do Estado (não exerce função “judicial”), o TAD tem caráter publicístico, pois surge através de lei e não mediante um negócio jurídico privado, e garante princípios de independência e imparcialidade, pois é uma entidade jurisdicional autónoma da justiça desportiva que controla o mérito do exercício dos poderes públicos.
O TAD – resumiu –, inserido “numa ordem constitucional onde não vale o princípio do monopólio estadual da função jurisdicional”, não traduz “demissão do dever estadual de controlo” das decisões federativas.
Agora, a pergunta seguinte. A posição do TC significa o fim do TAD? Não. Exceto se se optasse por um outro modelo de onerosa compatibilização com as regras vigentes no ordenamento desportivo (como, por ex., o de um tribunal administrativo “especializado em matéria desportiva”), é óbvio que não. É até o próprio TC que oferece a solução: prever a admissibilidade de recurso da decisão arbitral para instância superior dos tribunais administrativos.
E – acrescento – aproveitar para definir o alcance do “caso julgado desportivo” do TAD. É o que racionalmente se seguirá. Ainda assim se ganhará em celeridade e uniformização, ou seja, o busílis de toda esta questão."